A regularização dos bens deixados por um falecido pode ser um processo burocrático e demorado, mas a Lei 11.441/07 trouxe uma alternativa mais ágil: o inventário extrajudicial, realizado em cartório.
Todavia, muitas pessoas ainda se questionam se no inventário extrajudicial precisa de advogado.
Apesar de simplificar o procedimento, a presença de um advogado é indispensável. Nós, do site Direito Contratual, preparamos este artigo para detalhar o processo e a importância de contar com um advogado especialista.
O que é um inventário extrajudicial?
Um inventário extrajudicial é um processo utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
Neste contexto, muitos se questionam se no inventário extrajudicial precisa de advogado, e é sobre isso que vamos falar agora.
Enfim, o inventário extrajudicial precisa de advogado?
Mesmo em um processo amigável e consensual entre os herdeiros, a lei exige a participação de um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Desta forma, a resposta curta é: sim, no inventário extrajudicial precisa de advogado.
A razão é garantir que todos os herdeiros recebam suas partes da herança de maneira justa, evitando privilégios indevidos.
O advogado também desempenha um papel crucial na orientação sobre repercussões fiscais e legais, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro do prazo.
Requisitos para o inventário extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, sem necessidade de homologação judicial, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes: caso haja herdeiros menores, o inventário deverá ser judicial. No entanto, se o menor for emancipado, é possível realizar o procedimento em cartório;
- Consenso entre os herdeiros: todos devem estar de acordo com a partilha dos bens;
- Ausência de testamento válido: em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial para que isso seja resolvido pela via extrajudicial, o testamento esteja revogado ou seja declarado caduco.
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Contratação de um advogado: a primeira medida é contratar um advogado para verificar se todos os requisitos legais estão atendidos. O advogado será o responsável por orientar todo o processo, desde a reunião de documentos até a conclusão do inventário.
- Reunião de documentos: é necessário reunir documentos específicos do falecido, cônjuge ou companheiro, além de documentos relacionados aos bens, como imóveis e veículos. É claro, os documentos dos herdeiros também são necessários. Essa documentação será conferida pelo advogado e pelo tabelião do cartório;
- Declaração e pagamento do ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deve ser declarado e pago. Esse imposto estadual é essencial para autorizar a partilha dos bens. Cada herdeiro deve pagar sua parte correspondente;
- Lavratura da minuta de partilha com todos os documentos e impostos em ordem, o advogado elaborará a minuta da partilha, detalhando os bens, direitos e dívidas do falecido;
- Protocolo do requerimento no cartório de notas a minuta da partilha será protocolada no cartório de notas. O tabelião verificará toda a documentação e o pagamento do imposto. Se estiver tudo correto, será lavrada a Escritura Pública de Inventário.
Conclusão – Sim, no inventário extrajudicial precisa de advogado
A regularização de bens através do inventário extrajudicial é uma alternativa interessante e menos burocrática. Porém, no inventário extrajudicial precisa de advogado, sendo este profissional é indispensável para garantir que todos os herdeiros recebam suas partes de maneira justa e conforme a lei.
Com a orientação especializada, o processo se torna mais ágil e seguro, evitando problemas futuros e assegurando o cumprimento de todas as obrigações fiscais e legais.
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FAQ
No inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, no inventário extrajudicial precisa de advogado, e é fundamental que você conte com um profissional qualificado para te ajudar.
É possível realizar o inventário extrajudicial se houver bens no exterior?
Não, nesse caso, o inventário deve ser judicial.
O inventário extrajudicial precisa ser feito no domicílio do falecido?
Não, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do município.
Todos os herdeiros precisam contratar advogados separados?
Não necessariamente. Se houver consenso, um único advogado pode representar todos os herdeiros.
Quais são os principais documentos necessários para iniciar o inventário?
Documentos do falecido, cônjuge, herdeiros, e dos bens, como certidões de imóveis e veículos, além de certidões negativas de débitos.