O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT/MS), da 24ª Região, reverteu uma decisão de primeira instância que não havia reconhecido o vínculo empregatício de um trabalhador com uma empresa de diagnóstico médico por imagem em Campo Grande.
O profissional trabalhou na empresa entre 2006 e 2022, inicialmente contratado via CLT e, posteriormente, supostamente como pessoa jurídica (PJ).
Com esta decisão, o desembargador César Palumbo determinou a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador desde sua admissão até a data de sua demissão, em outubro de 2022.
A decisão também reconhece o direito aos salários do período de aviso prévio, 13º salário e férias, obrigando a empresa a pagar os direitos trabalhistas não concedidos durante esse período.
Histórico do caso
O empregado foi inicialmente contratado em março de 2006 como encarregado de setor nível 1. Em 2012, foi promovido ao cargo de gerente administrativo.
O contrato de trabalho, originalmente firmado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi supostamente rescindido em julho de 2013, junho de 2015 e novembro de 2018.
Entretanto, a Justiça do Trabalho entendeu que esses rompimentos foram fictícios, já que o trabalhador continuou prestando serviços de forma ininterrupta para a empresa.
Conforme a Justiça, o trabalhador foi obrigado a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando os mesmos serviços, com exclusividade para a empresa.
Assim, a relação de trabalho permaneceu essencialmente a mesma, mesmo após a formalização da contratação como autônomo em 2020.
Decisão judicial
A Segunda Turma do TRT da 24ª Região, de forma unânime, reverteu a decisão de primeira instância que não havia reconhecido o vínculo empregatício. Para o relator do caso, a realidade contratual antes de 2018, quando o trabalhador estava sob o regime CLT, permaneceu similar após a contratação como PJ.
O relator destacou que a presença da onerosidade foi evidenciada através de extratos bancários e da declaração da preposta em audiência, confirmando o valor da remuneração e a prestação de serviços.
Dessa forma, as extinções contratuais foram consideradas nulas, e a relação de prestação de serviços autônomos foi desconsiderada, reconhecendo-se o vínculo empregatício até o término do contrato.
Impacto da decisão
Essa decisão é significativa, pois reafirma a proteção aos direitos trabalhistas, destacando que a simples mudança de formalização do contrato de trabalho, sem alteração da natureza das atividades desempenhadas, não descaracteriza o vínculo empregatício.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é a relação formal de trabalho entre um empregado e um empregador, regida pela CLT, onde o trabalhador tem direitos garantidos como férias, 13º salário, e FGTS.
O que significa CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, que é a legislação brasileira que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados.
O que é uma pessoa jurídica (PJ)?
Uma pessoa jurídica é uma entidade criada para representar uma organização com direitos e responsabilidades legais, como uma empresa ou uma associação.
Por que a Justiça do Trabalho considerou a relação de PJ como vínculo empregatício?
A Justiça do Trabalho entendeu que a relação de trabalho não mudou, apesar da formalização como PJ. O trabalhador continuou a prestar os mesmos serviços de forma exclusiva e remunerada, configurando um vínculo empregatício.
Quais são os direitos reconhecidos pela decisão?
A decisão reconheceu os direitos trabalhistas desde a admissão até a demissão, incluindo salários do período de aviso prévio, 13º salário e férias, além da retificação da CTPS.
Como essa decisão afeta outras empresas e trabalhadores?
Essa decisão reforça a necessidade de empresas respeitarem os direitos trabalhistas e não utilizarem a contratação de PJ para evitar obrigações trabalhistas, impactando tanto empresas quanto trabalhadores em situações similares.
O que fazer se a empresa se recusar a reconhecer o vínculo empregatício?
Se a empresa se recusar a reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
É importante reunir o máximo de provas possíveis para sustentar a ação judicial.