A tecnologia no direito contratual tem transformado profundamente a forma como os negócios são realizados.
Com o avanço das ferramentas digitais e a crescente utilização de contratos eletrônicos, a legislação brasileira tem evoluído para acompanhar essas mudanças, proporcionando maior segurança e eficiência nas relações jurídicas.
A nova legislação, sancionada em julho de 2023, trouxe importantes alterações no Código de Processo Civil, impactando significativamente a validade e a execução dos contratos eletrônicos. Hoje, o Direito Contratual vai falar mais a respeito deste tema!
O que são contratos eletrônicos?
Contratos eletrônicos são acordos firmados entre partes através de meios digitais. Eles possuem a mesma validade jurídica que os contratos físicos, desde que respeitem os requisitos legais estabelecidos.
A principal característica destes contratos é a utilização de assinaturas digitais ou eletrônicas para formalizar o consentimento das partes envolvidas.
Principais tipos de contratos eletrônicos
- Contratos interpessoais: Realizados entre pessoas através de e-mails, mensagens instantâneas ou videoconferências.
- Contratos intersistêmicos: Estabelecidos entre sistemas de computadores, comuns em empresas que utilizam redes fechadas para a troca de informações e documentos.
- Contratos interativos: Utilizados em plataformas de e-commerce, onde o usuário interage com um sistema para concluir a compra de um produto ou serviço.
- Smart contracts: Contratos inteligentes que utilizam tecnologia blockchain para automatizar a execução das suas cláusulas.
Assinatura eletrônica vs. assinatura digital
Uma das principais dúvidas sobre contratos eletrônicos diz respeito ao tipo de assinatura a ser utilizada.
Assinaturas eletrônicas abrangem uma variedade de métodos de autenticação, incluindo senhas, tokens, e biometria.
Assinaturas digitais, por outro lado, são um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora Credenciada.
Ambas têm validade jurídica, mas a assinatura digital oferece um nível mais alto de segurança e integridade.
Nova legislação sobre contratos eletrônicos
A Lei 14.620/23, sancionada em 13 de julho de 2023, trouxe significativas mudanças no tratamento dos contratos eletrônicos no Brasil.
Uma das principais alterações foi a inclusão do parágrafo 4º no art. 784 do Código de Processo Civil, que dispensa a necessidade de testemunhas para a execução de contratos eletrônicos assinados digitalmente. Essa medida visa simplificar e acelerar os processos judiciais relacionados a esses contratos.
Outra mudança importante foi a regulamentação da eficácia executiva dos documentos assinados eletronicamente por entidades não credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com a nova lei, os contratos eletrônicos podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais mesmo quando assinados por meios eletrônicos não credenciados, desde que observadas as normas técnicas e legais aplicáveis.
Segurança jurídica e vantagens dos contratos eletrônicos
A nova legislação reforça a segurança jurídica dos contratos eletrônicos, oferecendo clareza e confiabilidade para as partes envolvidas. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Agilidade: A dispensa da assinatura de testemunhas e a possibilidade de execução direta tornam o processo mais ágil.
- Eficiência: A utilização de assinaturas digitais reduz a necessidade de deslocamentos e impressões, economizando tempo e recursos.
- Segurança: Assinaturas digitais garantem a integridade do documento e a autenticidade das partes, minimizando riscos de fraude.
- Desburocratização: A nova lei contribui para a modernização e simplificação dos procedimentos legais.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Lei 14.620/23 proporcionam maior segurança jurídica e eficiência nas relações contratuais, beneficiando empresas e profissionais do direito.
É essencial que todos estejam atualizados sobre essas alterações para aproveitar plenamente as vantagens dos contratos eletrônicos.
Perguntas frequentes sobre contratos eletrônicos (FAQ)
O que é um contrato eletrônico?
Um contrato eletrônico é um acordo firmado entre partes através de meios digitais, utilizando assinaturas eletrônicas ou digitais para formalizar o consentimento.
Quais são os tipos de contratos eletrônicos?
Atualmente, são os interpessoais, intersistêmicos, interativos e smart contracts.
Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Assinaturas eletrônicas abrangem vários métodos de autenticação, enquanto assinaturas digitais utilizam um certificado digital e oferecem maior segurança.
A nova legislação dispensa a necessidade de testemunhas?
Sim, a Lei 14.620/23 dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos assinados digitalmente.
Contratos eletrônicos assinados por entidades não credenciadas na ICP-Brasil têm validade?
Sim, a nova lei admite a validade executiva de contratos assinados por meios eletrônicos, mesmo sem credenciamento na ICP-Brasil, desde que cumpram as normas legais.