O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), trouxe uma nova forma de contratação que ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados.
Este modelo permite alternância entre períodos de atividade e inatividade, garantindo os direitos trabalhistas ao profissional, mesmo com a ausência de continuidade regular.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos deste tipo de contrato, incluindo suas vantagens, desvantagens e requisitos legais. Adicionalmente, queremos dizer que você pode gostar de ler a respeito do contrato de experiência.
Agora, fique com mais informações sobre o contrato de trabalho intermitente.
O que é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade na qual a prestação de serviços ocorre de forma esporádica, com intervalos de inatividade.
Ou seja, o trabalhador não possui uma carga horária fixa e regular, podendo ser chamado para trabalhar em dias ou horários específicos conforme a necessidade do empregador.
Essa flexibilidade permite que o trabalhador tenha outros contratos simultâneos, ampliando suas possibilidades de atuação no mercado.
Formalização do contrato de trabalho intermitente
Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido, ele deve ser celebrado por escrito e conter alguns elementos essenciais:
- Identificação das partes: Nome, assinatura e endereço do empregador e do empregado.
- Remuneração: Valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, e deve incluir adicional noturno quando aplicável.
- Forma e prazo de pagamento: O pagamento deve ser realizado imediatamente após o término do período trabalhado ou, no máximo, em até 30 dias a partir do primeiro dia de trabalho.
Direitos do trabalhador intermitente
Apesar da natureza esporádica do trabalho, o trabalhador intermitente tem direito a uma série de benefícios, proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado. Entre eles, podemos destacar:
- Registro em carteira: O contrato deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado.
- Salário: O valor acordado deve respeitar o mínimo legal e ser compatível com o pago aos demais funcionários da empresa que exerçam a mesma função.
- Férias proporcionais: Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser usufruídas de maneira fracionada.
- FGTS: O empregador deve recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de acordo com a remuneração paga no período.
- 13º salário proporcional: Pagamento proporcional ao período trabalhado, acrescido de um terço constitucional.
- Repouso semanal remunerado: Deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Convocação e recusa
A convocação para o trabalho deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência, utilizando meios que permitam registro, como e-mail ou mensagem de texto.
O trabalhador tem 24 horas para responder, podendo aceitar ou recusar a oferta sem penalidades. Caso não haja resposta, a recusa é considerada tácita.
Rescisão do contrato
A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer de várias formas:
- Demissão por justa causa: Quando o empregado comete faltas graves previstas na legislação.
- Rescisão indireta: Quando o empregador descumpre obrigações contratuais.
- Fim do contrato por inatividade: Se o empregador não convocar o trabalhador por mais de um ano, o contrato é automaticamente encerrado.
Em caso de rescisão, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado, e o empregado tem direito a sacar até 80% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- Flexibilidade: O trabalhador pode ter contratos com múltiplos empregadores.
- Formalização de “bicos”: Garante direitos trabalhistas para serviços esporádicos.
- Diversidade de experiência: O trabalhador pode atuar em diferentes empresas e funções, adquirindo mais experiência.
Desvantagens
- Incerteza de renda: A remuneração depende da quantidade de convocações.
- Período de inatividade: Não há remuneração nos períodos em que não há convocação.
- Disponibilidade: O trabalhador precisa estar disponível para convocações com antecedência.
Conclusão
O contrato de trabalho intermitente é uma inovação que traz flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores, permitindo uma melhor adaptação às demandas do mercado.
Porém, é essencial entender os direitos e deveres envolvidos para garantir uma relação justa e equilibrada. Seja você empregador ou trabalhador, conhecer as regras e benefícios deste tipo de contrato é fundamental para aproveitar ao máximo suas vantagens e minimizar suas desvantagens.